Nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo
Nomeação para dar foro privilegiado a réu é ato administrativo nulo. Por Vladimir Passos de Freitas fonte: http://www.conjur.com.br/2016-mar-13/segunda-leitura-nomeacao-dar-foro-privilegiado-reu-ato-administrativo-nulo O Brasil adota o sistema de foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, para os que exercem determinados cargos públicos. Em outras palavras: ações penais contra determinadas autoridades tramitam nos tribunais, e não nos [...]